No que se refere ao processo legislativo, conforme previsto na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Certa, porque reproduz a regra do art. 61, caput, da Constituição Federal sobre iniciativa das leis complementares e ordinárias.
- B)O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.
Errada, porque quem promulga emenda constitucional é, em regra, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, não o Presidente da República.
- C)A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Errada, porque a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme o art. 60, §1º, da CF.
- D)Caso uma medida provisória tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, ela somente poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa em caso de relevante interesse público.
Errada, porque medida provisória rejeitada ou que perdeu eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, vedação expressa do art. 62, §10, da CF.
Gabarito: A
O processo legislativo é o caminho que a Constituição traça para criar, mudar e aprovar normas. Dentro dele, a iniciativa das leis é uma etapa importante: em regra, não fica concentrada em uma única autoridade, porque a CF distribui essa competência entre vários sujeitos, conforme o tema e o tipo de lei. No art. 61, caput, a Constituição diz que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na própria Constituição.