De acordo com a Constituição Federal, sobre Direitos e Garantias Fundamentais, analisar os itens abaixo: I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. II. É garantido o direito de propriedade, e a propriedade atenderá a sua função social.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os itens I e II reproduzem direitos expressos no art. 5º da Constituição Federal.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto, já que a CF garante a propriedade e exige sua função social.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I também está correto, pois associações e cooperativas independem de autorização e sofrem vedação de interferência estatal.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque ambos os itens estão em conformidade com a Constituição Federal.
Gabarito: A
A questão cobra dois direitos e garantias fundamentais bem clássicos da Constituição: liberdade de associação e direito de propriedade. No art. 5º, XVII, a CF diz que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, e no inciso XVIII afirma que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ou seja, associação e cooperativa não precisam pedir benção ao Estado para nascer, desde que respeitem a lei. O item I reproduz exatamente essa lógica constitucional. O Estado não pode ficar interferindo na vida interna da entidade, porque a Constituição protege a autonomia associativa. A ideia é simples: o poder público fiscaliza dentro dos limites legais, mas não manda no funcionamento interno como se fosse dono do clube. Já o item II também está correto. O art. 5º, XXII, garante o direito de propriedade, e o inciso XXIII completa dizendo que a propriedade atenderá a sua função social. Então a Constituição não protege uma propriedade "solta no mundo"; ela protege o direito de possuir, mas exige que esse direito cumpra finalidade social. Isso é muito cobrado em prova, porque a CF trata a propriedade como direito fundamental, porém com limite constitucional explícito. Por isso o gabarito é a letra A: os dois itens estão de acordo com o texto constitucional. Quando a banca quer confundir, ela troca a autonomia das associações por uma suposta necessidade de autorização estatal, ou esquece que a função social da propriedade é uma exigência expressa da Constituição.