De acordo com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. II. A superveniência de lei federal ou municipal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, especialmente naquilo que for contrário. III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item III também está correto, e não apenas o item I.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está incorreto ao afirmar que a lei federal ou municipal não suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, porque os itens I e III reproduzem corretamente a lógica do art. 24 da Constituição Federal.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II está formulado de maneira incompatível com a regra constitucional sobre superveniência de lei federal.
Gabarito: C
Aqui o assunto é a chamada competência concorrente, prevista no art. 24 da Constituição Federal. A lógica é simples: a União faz as normas gerais e os Estados complementam essas regras para atender às peculiaridades locais. Se a União não editar a norma geral, os Estados podem legislar plenamente; depois, se a União vier com a lei geral, ela suspende a eficácia do que for contrário na lei estadual, no ponto em que houver conflito. Por isso, o item I está correto: a competência da União para normas gerais não elimina a competência suplementar dos Estados. O item III também está correto: sem lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena, como diz o art. 24, § 3º. Já o item II está errado porque inverte a regra constitucional. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não o contrário. Além disso, a menção a lei municipal não se encaixa nessa regra do art. 24, que trata da relação entre União e Estados na competência concorrente. Em resumo: a Constituição quer cooperação, não bagunça. A União traça a linha geral, os Estados ajustam o desenho local, e quando a regra geral federal aparece, ela recoloca ordem na parte incompatível da norma estadual.