Se um Ministro do Supremo Tribunal Federal cometer crime de responsabilidade, ele será processado e julgado, de acordo com a Constituição Federal, pelo(a):
- A)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal não julga Ministro do STF por crime de responsabilidade; essa competência é atribuída constitucionalmente ao Senado Federal.
- B)Senado Federal.
Certa, porque o art. 52, II, da Constituição Federal estabelece que o Senado Federal processa e julga os Ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
- C)Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não possui competência para processar e julgar Ministro do STF por crime de responsabilidade.
- D)Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional, como órgão conjunto, não é o julgador previsto na Constituição para esse caso específico.
Gabarito: B
A Constituição Federal separa bem as funções quando o assunto é crime de responsabilidade. Nesse caso, não estamos falando de crime comum, mas de infração político-administrativa, com julgamento feito por órgão político previsto expressamente na Constituição. Para Ministro do Supremo Tribunal Federal, a regra está no art. 52, II, da CF/88: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF nos crimes de responsabilidade. É aquele momento em que o Senado assume o papel de juiz constitucional desse tipo de infração, e não o próprio STF. Isso faz sentido porque o julgamento do crime de responsabilidade tem natureza diferente do julgamento penal comum. O Supremo pode julgar crimes comuns em algumas hipóteses de autoridades, mas, quando a Constituição distribui a competência para crime de responsabilidade, ela aponta para o Senado. Então, o gabarito B está correto porque a própria Constituição diz isso de forma direta. Em prova, se aparecer Ministro do STF + crime de responsabilidade, pense imediatamente em art. 52 da CF/88, sem inventar moda.