Em conformidade com as disposições sobre a Administração Pública, analisar a sentença abaixo: O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros (1ª parte). É possível que as legislações complementares ou ordinárias e, ainda, as Constituições estaduais façam previsões de outras modalidades de controle que não as constantes na Constituição Federal, tendo em vista o princípio da legalidade (2ª parte). Não existe previsão de controle da Administração Pública no âmbito constitucional (3ª parte). A sentença está:
- A)Correta somente em sua 1ª parte.
Correta, porque apenas a 1ª parte está de acordo com o controle constitucionalmente previsto sobre a Administração Pública.
- B)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 2ª parte não pode afirmar que normas infraconstitucionais ou estaduais criem livremente novas modalidades de controle fora da Constituição.
- C)Correta somente em sua 3ª parte.
Errada, porque a Constituição Federal prevê expressamente mecanismos de controle da Administração Pública.
- D)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 2ª parte é falsa, então não podem estar corretas apenas as 1ª e 2ª partes.
- E)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 1ª parte está correta e, portanto, a sentença não é totalmente incorreta.
Gabarito: A
A Administração Pública pode ser controlada por vários mecanismos, e o Poder Legislativo participa disso principalmente no controle externo, como quando fiscaliza atos do Executivo com apoio do Tribunal de Contas. O ponto central aqui é lembrar que esse controle não é “livre geral”: ele precisa respeitar o desenho da Constituição Federal, porque a separação de Poderes impede invasões indevidas nas atribuições alheias. Por isso, a 1ª parte está correta ao afirmar que o controle legislativo deve se limitar às hipóteses constitucionais. A 2ª parte erra ao sugerir que leis complementares, leis ordinárias ou Constituições estaduais possam criar novas modalidades de controle fora do modelo constitucional por simples opção. Em Direito Constitucional, a base do controle da Administração está na própria Constituição, especialmente nos arts. 70 a 75, e as normas infraconstitucionais e estaduais devem apenas detalhar ou organizar esse sistema, sem inovar contra a Carta Federal. A 3ª parte também está errada, porque existe sim previsão constitucional de controle da Administração Pública. A Constituição trata do controle interno e externo, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além de prever a atuação do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, o gabarito A faz sentido: só a primeira afirmação está certa. As outras duas tentam “inventar moda” fora da moldura constitucional, e em concurso isso costuma custar caro.