Em conformidade com a Constituição Federal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: É _________ a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- A)vedada
Correta: a CF, no art. 39, 9º, proíbe a incorporação dessas vantagens à remuneração do cargo efetivo.
- B)obrigatória
Errada: a incorporação não é obrigatória, porque a Constituição veda essa prática.
- C)facultada
Errada: não é facultada, já que a vedação constitucional impede essa escolha.
- D)permitida
Errada: também não é permitida, pois a regra constitucional é de proibição.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a remuneração dos servidores com uma ideia bem clara: o cargo efetivo não pode virar um "bolo" de parcelas temporárias acumuladas ao longo do tempo. Por isso, vantagens que dependem de função de confiança, cargo em comissão ou de outras situações passageiras não entram de forma incorporada ao vencimento do cargo efetivo. Esse ponto aparece no art. 39, 9º, da CF, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Em linguagem de prova: passou da função, acabou a vantagem incorporada ao salário-base do cargo efetivo. A lógica é proteger a estrutura remuneratória do serviço público e evitar que gratificações transitórias virem vantagem permanente sem previsão constitucional. A jurisprudência do STF segue essa linha, reforçando que parcelas ligadas ao exercício temporário não se estabilizam automaticamente na remuneração do servidor. Então, a lacuna só pode ser preenchida por "vedada". A frase completa fica: é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.