De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: I. A cidadania. II. A indignidade da pessoa humana.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I está correto, mas o item II está errado ao substituir dignidade por indignidade da pessoa humana.
- B)Somente o item II está correto.
Errada, porque a indignidade da pessoa humana não é fundamento constitucional; o fundamento correto é a dignidade da pessoa humana.
- C)Somente o item I está correto.
Certa, porque a cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, II, da CF/88.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item I está correto e o erro está apenas no item II.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 1º, traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Entre eles estão a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Perceba que a prova trocou uma palavra, e isso muda tudo: a CF fala em dignidade da pessoa humana, não em indignidade. Parece detalhe de redação, mas em concurso detalhe vira sentença.