Segundo a Constituição Federal, sobre partido político, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ( ) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
- A)C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa ao admitir coligação em eleições proporcionais.
- B)E - C.
Certa, pois a primeira é errada e a segunda está de acordo com o art. 17, § 2º, da CF.
- C)C - E.
Errada, porque inverte os valores: a primeira não é correta e a segunda não é errada.
- D)E - E.
Errada, porque a segunda afirmativa está correta, então não pode ser E - E.
Gabarito: B
A Constituição trata os partidos políticos no art. 17, com uma ideia central: eles têm autonomia, mas não vivem em terra sem lei. Ou seja, podem definir sua estrutura interna, seus órgãos, regras de funcionamento e critérios de escolha, porém sempre dentro das balizas constitucionais e legais. Esse tema costuma aparecer com pegadinhas em cima de coligação e fidelidade partidária. No primeiro item, a frase erra ao dizer que são autorizadas coligações nas eleições proporcionais. Hoje isso não é permitido. A EC 97/2017 acabou com as coligações proporcionais, mantendo a possibilidade apenas nas eleições majoritárias. Por isso, a parte final da assertiva compromete tudo e ela fica errada. O segundo item está correto: o partido primeiro adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e depois registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Esse é exatamente o caminho previsto no art. 17, § 2º, da Constituição Federal. Resultado: a sequência é E - C, que corresponde à alternativa B.