De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos sociais, analisar a sentença abaixo: É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (1ª parte). É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, mesmo que suplente, até um ano após o final do mandato, ainda que cometa falta grave nos termos das normas que afetam a categoria (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte está incorreta ao afirmar que a proteção vale ainda que haja falta grave.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Correta, pois a 1ª parte está de acordo com o art. 8º, VI, da CF, e a 2ª parte erra na exceção da falta grave.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 1ª parte é verdadeira e não apenas a 2ª.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 1ª parte está correta, então a sentença não pode ser totalmente incorreta.
Gabarito: B
Aqui a Constituição trata da proteção sindical, que aparece no artigo 8º. O ponto da primeira parte é simples: nas negociações coletivas, a presença do sindicato não é opcional, ela é obrigatória. Isso ajuda a garantir que a categoria fale com mais força e organização nas tratativas com o empregador. A segunda parte escorrega justamente no detalhe que costuma cair em prova: a estabilidade do dirigente sindical existe, mas não é absoluta. A Constituição protege o empregado desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, inclusive se suplente, porém essa garantia cai se houver falta grave, nos termos da lei. Então o gabarito B faz sentido porque a primeira afirmação está correta e a segunda está errada. Em prova de Constitucional, esses "salvo" e "exceto" são quase sempre onde a banca arma a casca de banana. Base legal: artigo 8º, VI e VIII, da Constituição Federal.