De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como Fundamentos: I. A indignidade da pessoa humana. II. A cidadania. III. A soberania. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto ao falar em indignidade da pessoa humana, e o item II está correto.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto; apenas o item III está correto entre os dois citados.
- C)Somente os itens II e III.
Correta, pois cidadania e soberania são fundamentos expressamente previstos no art. 1º da CF/88.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto constitucional e, portanto, nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: C
A questão cobra o art. 1º da Constituição Federal, que traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Esses fundamentos são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Repare no detalhe: a Constituição fala em dignidade da pessoa humana, e não em indignidade. Parece pegadinha de prova, mas é justamente isso que derruba muita gente. A cidadania e a soberania estão, sim, expressamente previstas no art. 1º, incisos II e I, respectivamente. Já a expressão "indignidade da pessoa humana" não existe como fundamento constitucional; ela inverte o sentido do texto constitucional e por isso está errada. O fundamento correto é a dignidade da pessoa humana, que serve de base para a interpretação de todo o sistema constitucional. Então, como os itens II e III estão corretos, e o item I está errado, o gabarito é a alternativa C. Em prova, sempre vale conferir a literalidade quando a banca pergunta fundamentos, princípios ou direitos listados na CF/88. Aqui, o segredo foi notar a troca de uma palavra que muda tudo.