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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com LENZA, no que se refere ao Controle de Constitucionalidade, assinalar a alternativa CORRETA: I. Em regra, não se pode admitir nem o fenômeno da constitucionalidade superveniente nem o da inconstitucionalidade superveniente. II. A regra da impossibilidade de inconstitucionalidade superveniente apresenta duas exceções: mutação constitucional; mudança no substrato fático da norma. III. As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos formais. IV. Na mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

No Controle de Constitucionalidade, a ideia central é simples: a norma nasce compatível ou incompatível com a Constituição, e depois disso não se fica inventando uma “inconstitucionalidade por surpresa”, só porque o tempo passou. Por isso, em regra, não se admite nem constitucionalidade superveniente nem inconstitucionalidade superveniente. A lógica é preservar a segurança jurídica e a força do parâmetro constitucional no momento do controle. Mas a doutrina de Lenza aponta situações que ajudam a entender a dinâmica constitucional. Uma delas é a mutação constitucional, que é a mudança de sentido da Constituição sem alterar o texto, feita por via informal, não por processo legislativo formal. Outra é a mudança no substrato fático da norma, quando os fatos que sustentavam determinada leitura constitucional deixam de existir ou mudam de forma relevante. É justamente por isso que o item III erra: mutação constitucional não acontece por processos formais, e sim informais, como interpretação judicial, costume constitucional e práticas institucionais. Já o item IV acerta ao dizer que, nessa hipótese fática, não muda o parâmetro da Constituição, mas os novos fatos que influenciam a interpretação da norma. Assim, o gabarito é C, porque estão corretos os itens I, II e IV. O ponto mais cobrado aqui é essa diferença entre mudar o texto da Constituição e mudar a forma de interpretá-lo ou o contexto fático que o envolve.

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