De acordo com a Constituição Federal, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I. Participar do controle e da fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto as de saúde do trabalhador. III. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está correto e não é o único compatível com o art. 200 da Constituição.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está incorreto, já que a CF também inclui as ações de saúde do trabalhador.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, pois os itens I e III reproduzem corretamente competências do SUS previstas no art. 200 da CF.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II traz uma exclusão que não existe no texto constitucional.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata o Sistema Único de Saúde no art. 200, apontando competências que o SUS exerce "além de outras atribuições, nos termos da lei". Entre elas, está participar do controle e da fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, além de controlar e fiscalizar produtos e procedimentos de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. Perceba que a banca costuma cobrar o texto quase literal do art. 200, porque aqui o detalhe faz toda a diferença. O item I reproduz corretamente essa ideia de controle e fiscalização de substâncias perigosas. O item III também está alinhado com a Constituição, que autoriza o SUS a atuar tanto na fiscalização quanto na participação da produção de itens essenciais à saúde. Já o item II erra ao excluir as ações de saúde do trabalhador. A CF é expressa ao incluir, no âmbito do SUS, a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Ou seja, não existe essa exceção no texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens I e III estão corretos. Em prova, quando aparecer SUS + Constituição, vale lembrar do art. 200 quase como uma cola autorizada pelo próprio legislador.