Durante investigações conduzidas pela Autoridade Policial da cidade X, de combate a fraudes licitatórias, apurou-se que, na casa de J., servidora pública municipal, existiam provas da prática do referido crime. A Constituição Federal estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que a autoridade policial poderia ingressar na casa de J.:
- A)Somente com o seu consentimento.
Errada, porque o consentimento do morador não é a única hipótese de ingresso, já que a Constituição admite exceções sem consentimento.
- B)Independentemente de seu consentimento, mediante ordem judicial de dia ou à noite.
Errada, pois a ordem judicial não autoriza ingresso em qualquer horário; fora das exceções constitucionais, a entrada depende do período diurno.
- C)A qualquer momento, sem o seu consentimento, independentemente de ordem judicial.
Errada, porque a polícia não pode entrar a qualquer momento sem consentimento e sem ordem judicial, salvo nas hipóteses constitucionais excepcionais.
- D)Sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia.
Certa, pois a Constituição permite a entrada sem consentimento somente com ordem judicial e durante o dia.
Gabarito: D
A Constituição protege a casa como um espaço de intimidade e tranquilidade. Por isso, a regra é simples: ninguém pode entrar no domicílio de outra pessoa sem consentimento. Essa proteção está no art. 5º, XI, da Constituição Federal, e vale mesmo quando a polícia está investigando um crime. A ideia é evitar que a busca por provas vire abuso de poder. Mas essa inviolabilidade não é absoluta. A própria Constituição traz exceções: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Então, mesmo havendo suspeita de fraude licitatória e existência de provas na casa de J., a autoridade policial não pode simplesmente entrar por conta própria. Ela precisa de ordem judicial e o ingresso só pode ocorrer durante o dia. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O caso trata de prova guardada em domicílio, e não de flagrante, desastre ou socorro. Logo, sem consentimento da moradora, só com mandado judicial e no período diurno. Esse é o texto literal da Constituição, muito cobrado em prova porque a banca adora trocar o horário, como se a casa virasse ponto turístico da polícia à noite.