De acordo com a Constituição Federal, sobre Tributação e Orçamento, analisar os itens abaixo: I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos e identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item II descreve taxa, e não contribuição de melhoria.
- B)Somente o item I está correto.
Certa, porque o item I está de acordo com o art. 145, §1º, da CF, e o item II está incorreto.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I está correto e apenas o item II está errado.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item I não está incorreto; ele reproduz a Constituição.
Gabarito: B
Aqui a chave é não confundir tributos parecidos no nome, porque a CF adora essa pequena maldade. O item I reproduz a lógica do art. 145, §1º, da Constituição: sempre que possível, os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Isso é a chamada ideia de capacidade contributiva, que tenta fazer o imposto pesar mais para quem pode pagar mais. O mesmo dispositivo também autoriza a administração tributária a identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, desde que respeitados os direitos individuais e os termos da lei. Em prova, quando aparecer essa fórmula, desconfie menos: ela costuma estar bem próxima do texto constitucional. Já o item II escorrega bonito: ele descreve taxa, e não contribuição de melhoria. Taxa é cobrada pelo uso, efetivo ou potencial, de serviço público específico e divisível, ou pelo exercício do poder de polícia. Contribuição de melhoria, por sua vez, surge em razão de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte. Por isso o gabarito é B: o item I está correto, e o item II está errado. Em matéria tributária, a banca gosta muito de trocar os conceitos de taxa, contribuição de melhoria e imposto para ver se você cai na casca de banana.