Em conformidade com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É restrita a locomoção no território nacional em tempo de paz.
Errada, porque a Constituição assegura a locomoção no território nacional em tempo de paz, e não a restringe; a restrição só pode ocorrer nos casos constitucionais.
- B)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida a de caráter paramilitar.
Errada, porque a liberdade de associação é plena para fins lícitos, mas a Constituição veda expressamente a de caráter paramilitar.
- C)Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros.
Errada, porque os direitos dos autores são protegidos, e a transmissão aos herdeiros pode ocorrer nos termos da lei; não é um direito intransmissível de forma absoluta.
- D)As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização.
Errada, porque a representação judicial ou extrajudicial dos filiados por entidade associativa depende de autorização, conforme o art. 5º, XXI, da CF.
- E)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa, porque o art. 5º, XXV, autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano.
Gabarito: E
A questão cobra alguns direitos e garantias do art. 5º da Constituição Federal, aquele famoso bloco que começa dizendo que todos são iguais perante a lei. Aqui, o ponto central é lembrar que a CF protege a liberdade de locomoção, a liberdade de associação, os direitos autorais e também a propriedade privada, mas sempre com as travas constitucionais do caso concreto. O item correto é o que trata do uso de propriedade particular em situação de iminente perigo público. O art. 5º, XXV, prevê exatamente isso: no caso de perigo público iminente, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Ou seja, o interesse coletivo pode justificar o uso temporário do bem, mas o dono não fica no prejuízo se houver estrago. Esse dispositivo é um exemplo clássico de supremacia do interesse público com proteção ao particular. Repare que a Constituição não autoriza tomada definitiva do bem aqui, e sim uso excepcional, urgente e justificado. Se houver dano, a indenização vem depois, o que o enunciado descreve com precisão. Então, quando aparecer esse tipo de pergunta, foque nas palavras-chave: iminente perigo público, autoridade competente, uso da propriedade particular e indenização ulterior se houver dano. A banca costuma trocar isso por desapropriação, requisição administrativa ou até confundir com limitação de liberdade, então vale ler com calma.