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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre direitos e garantias fundamentais, analisar a sentença abaixo: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (1ª parte). A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, como parte de regulamento e fiscalização da Administração Pública (2ª parte). A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mas não por interesse social, sendo que esta depende de justa e prévia indenização em dinheiro (3ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

Aqui o segredo está em ler cada pedaço com calma, sem deixar a banca acelerar seu coração. O art. 5º da CF traz direitos fundamentais clássicos, e a sentença mistura uma parte correta com outras duas com detalhe trocado. A 1ª parte está perfeita: a liberdade de consciência e de crença é inviolável, com proteção aos cultos religiosos e aos locais de culto, exatamente como prevê o art. 5º, VI, da Constituição. Na 2ª parte, a banca escorrega: a criação de associações e cooperativas realmente independe de autorização, mas a Constituição proíbe interferência estatal em seu funcionamento. Ou seja, o Estado não pode entrar como se fosse “síndico” da associação só para regular a vida interna dela. Isso está no art. 5º, XVIII. A 3ª parte também erra, porque a desapropriação não fica restrita à necessidade ou utilidade pública. A Constituição admite também a desapropriação por interesse social, e a regra geral é a justa e prévia indenização em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV. Então, como apenas a primeira parte está correta, o gabarito é B. Resumo de prova: se aparecer liberdade religiosa, associação sem autorização e desapropriação, confira as palavras-chave. Uma palavrinha trocada já derruba o item inteiro.

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