Em conformidade com a Constituição Federal, sobre a associação profissional ou sindical, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, permitido ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Errada, porque a Constituição veda exigir autorização do Estado para fundar sindicato e também proíbe interferência ou intervenção do Poder Público na organização sindical.
- B)É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Certa, pois a CF veda mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município.
- C)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque o sindicato pode defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.
- D)É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Errada, porque a atuação sindical nas negociações coletivas é prevista constitucionalmente como relevante, e a redação da alternativa contraria a lógica do art. 8º.
- E)O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado, nas organizações sindicais.
Errada, porque o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, não apenas a votar.
Gabarito: B
A Constituição protege bastante a liberdade sindical, mas com algumas regras bem claras para evitar o famoso "sindicato duplicado" e a interferência indevida do Estado. O ponto central está no art. 8º da CF: é livre a associação profissional ou sindical, mas a criação de sindicato não depende de autorização do governo, apenas de registro no órgão competente. Além disso, o Poder Público não pode interferir nem intervir na organização sindical. Outro detalhe importante é a unicidade sindical: não pode haver mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Essa base territorial é definida pelos interessados, mas não pode ser menor que a área de um Município. É exatamente essa lógica que a questão cobra na alternativa B. A Constituição também garante que o sindicato defenda os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. E a participação nas negociações coletivas não é facultativa do ponto de vista da estrutura constitucional, porque a atuação sindical é parte da própria proteção coletiva do trabalho. Por fim, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. Então, quando a banca mistura "autonomia sindical" com "intervenção estatal" ou troca os direitos do aposentado, ela está tentando te fazer escorregar na letra do art. 8º da CF.