De acordo com a Constituição Federal, são considerados direitos sociais: I. A educação. II. O pluralismo político. III. O lazer. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a educação é direito social expresso no art. 6º da Constituição.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o pluralismo político é fundamento da República (art. 1º, V), e não direito social.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, porque educação e lazer são direitos sociais previstos no art. 6º da CF.
- D)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens são direitos sociais; o pluralismo político não integra esse rol.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata dos direitos sociais no art. 6º, que traz um rol de prestações ligadas à dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades. Entre esses direitos estão a educação e o lazer, que aparecem expressamente no texto constitucional. Já o pluralismo político não entra nessa lista, porque ele é um fundamento da República, previsto no art. 1º, V, da CF, e não um direito social. Na prática, a banca costuma misturar conceitos para ver se você sabe onde cada instituto mora na Constituição. Aqui, o item I está correto porque a educação é direito social expresso. O item III também está correto porque o lazer igualmente consta no art. 6º. O erro está no item II: pluralismo político é princípio estruturante do Estado Democrático de Direito, não direito social. Então, como apenas I e III estão certos, o gabarito é a letra C.