De acordo com a Constituição Federal, sobre o meio ambiente, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Aquele que explorar recursos minerais fica liberado de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. ( ) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas. ( ) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, exceto quanto ao uso dos recursos naturais.
- A)C - E - E.
Errada, porque a exploração de recursos minerais exige recuperação do meio ambiente degradado, nos termos do art. 225, § 2º, da CF.
- B)C - E - C.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira, então a sequência C - E - E não corresponde ao texto constitucional.
- C)E - C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa não é errada, já que a CF prevê sanções penais e administrativas para lesões ao meio ambiente.
- D)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não é certa, pois a recuperação ambiental é obrigatória para quem explora recursos minerais.
- E)C - C - E.
Certa, porque a primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é falsa, formando a sequência correta.
Gabarito: C
O tema aqui é o art. 225 da Constituição Federal, que trata do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A CF não brinca em serviço: além de reconhecer esse direito, ela impõe deveres ao Poder Público e à coletividade para defendê-lo e preservá-lo. A primeira afirmação está errada porque quem explora recursos minerais não fica liberado de recuperar o meio ambiente degradado. Pelo contrário, a Constituição manda que essa recuperação ocorra, conforme solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. É a clássica ideia de que quem degrada, paga a conta ambiental. A segunda está certa. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Aqui, a CF abre espaço até para responsabilidade da pessoa jurídica, tema bem cobrado em provas. A terceira também está errada. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e seu uso deve ocorrer dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O erro da frase está nesse "exceto", que a Constituição não admite.