De acordo com a Constituição Federal, sobre a organização político-administrativa do Estado, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes. ( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- A)E - E - C.
Errada, porque a sequência correta não é E - E - C, já que a segunda e a terceira afirmativas estão de acordo com a Constituição.
- B)C - C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa está errada e a terceira está certa, então a sequência C - C - E não corresponde ao texto constitucional.
- C)C - E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa, mas a segunda e a terceira são verdadeiras, logo não existe a sequência C - E - C.
- D)E - C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa não é certa e a segunda é certa, então a sequência E - C - E não fecha com a CF.
- E)E - C - C.
Certa, pois a primeira afirmativa é errada e as duas seguintes estão corretas conforme o art. 18 da Constituição Federal.
Gabarito: E
A organização político-administrativa do Brasil está no art. 18 da Constituição e começa com a ideia de Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses são os entes federativos, e a CF não inclui bairro, comunidade ou qualquer outra estrutura local como integrante da organização do Estado. Bairros e comunidades podem existir na vida administrativa e social, mas não ganham status de ente federativo. Aqui já cai a primeira armadilha: a Constituição fala em autonomia dos entes, não em interdependência, porque cada um tem competências próprias dentro do pacto federativo. A segunda afirmação está de acordo com o art. 18, § 3º: Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Ou seja, não é decisão política solta na mesa de gabinete; precisa passar pelo crivo popular e legislativo. A terceira também reproduz corretamente o art. 18, § 4º: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem de lei estadual, dentro do período definido por lei complementar federal, com consulta prévia por plebiscito e depois da divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. É um roteiro constitucional bem amarrado, porque a CF quis evitar criação de município por impulso ou conveniência momentânea. Por isso, o gabarito é E: a primeira está errada, e a segunda e a terceira estão certas. Em prova, esse tema costuma misturar os entes federativos com unidades menores do território, justamente para ver se você separa autonomia política de simples divisão administrativa.