Em conformidade com a Constituição Federal, sobre a nacionalidade, analisar a sentença abaixo: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (1ª parte). São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (2ª parte). São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (3ª parte). A sentença está:
- A)Correta somente em sua 3ª parte.
Errada, porque a 1ª e a 2ª partes também estão corretas, não apenas a 3ª.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 3ª parte também está correta, e não só a 1ª e a 2ª.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Errada, porque a 2ª parte também está correta, além da 1ª e da 3ª.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Errada, porque a 1ª parte também está correta, além da 2ª e da 3ª.
- E)Totalmente correta.
Correta, pois as três afirmações reproduzem adequadamente as hipóteses constitucionais de nacionalidade.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a nacionalidade no art. 12, que define quem nasce brasileiro nato e quem pode se tornar brasileiro naturalizado. Aqui, a ideia central é simples: nascimento, vínculo de filiação, registro, residência e opção podem gerar nacionalidade brasileira, mas cada hipótese tem requisitos bem específicos. Na 1ª parte, a sentença está correta porque são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Isso está exatamente no art. 12, I, 'a', da CF. Na 2ª parte, também está correta a redação da regra da chamada naturalização extraordinária: estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. É a hipótese do art. 12, II, 'b', da CF. A 3ª parte também bate com a Constituição: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso está no art. 12, I, 'c'. Por isso, o gabarito é a letra E: as três afirmações estão corretas.