De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos políticos, analisar os itens abaixo: I. Durante o período de serviço militar obrigatório, a impossibilidade de alistamento eleitoral dos conscritos é restrição constitucional. II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. III. Uma das condições de elegibilidade é o pleno exercício dos direitos políticos. IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também, do Presidente da República. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item III também está correto, e não apenas os itens I e II.
- B)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I também está correto, além dos itens II e III.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item II também está correto, e a lista não se limita a I, III e IV.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item I também está correto, então não faltam só os itens II, III e IV.
- E)Todos os itens.
Certa, pois os quatro itens reproduzem regras constitucionais sobre alistamento, inelegibilidade e condições de elegibilidade.
Gabarito: E
Os direitos políticos, na Constituição, misturam participação e limites. A regra geral é simples: quem pode votar e ser votado precisa cumprir os requisitos constitucionais, e alguns grupos sofrem restrições específicas para preservar a normalidade e a legitimidade das eleições. O artigo 14 da CF/88 é o centro dessa matéria. No item I, a Constituição realmente impede o alistamento eleitoral dos conscritos durante o serviço militar obrigatório. Isso está no art. 14, inciso II, alínea c, como hipótese de inalistabilidade temporária. Então, durante esse período, eles não se alistam como eleitores. O item II também está correto: os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis, conforme o art. 14, parágrafo 4º. O item III igualmente está certo, porque o pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade, nos termos do art. 14, parágrafo 3º. E o item IV bate com a regra da inelegibilidade reflexa do art. 14, parágrafo 7º: cônjuge e parentes até o segundo grau, inclusive por adoção, não podem concorrer no território de jurisdição do titular, inclusive quando o titular é o Presidente da República. Resultado: todos os itens estão corretos.