Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização, exceto seu funcionamento. II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. III. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto e não pode ser isoladamente o único verdadeiro.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto ao contrariar a autonomia assegurada às entidades desportivas quanto à organização e ao funcionamento.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está errado e o item II também está correto, então não há como sobrar apenas I e III.
- D)Somente os itens II e III.
Certa, porque os itens II e III reproduzem previsões expressas do art. 217 da Constituição.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item I está incorreto, já que a CF garante autonomia também quanto ao funcionamento das entidades desportivas.
Gabarito: D
A Constituição trata o desporto no art. 217 e diz que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Mas esse incentivo vem com alguns cuidados bem específicos, porque a CF não deixou o tema solto no ar. O item II está certinho: a Carta prevê a destinação de recursos públicos com prioridade para o desporto educacional e, em situações específicas, para o desporto de alto rendimento. Isso aparece de forma expressa no art. 217, II. O item III também está correto: a Constituição autoriza tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não profissional, justamente porque as realidades são distintas. Já o item I erra feio ao falar em exceção quanto ao funcionamento das entidades desportivas. O texto constitucional protege a autonomia dessas entidades quanto à organização e ao funcionamento, e não faz essa ressalva. Por isso, o gabarito é a letra D: somente os itens II e III estão corretos.