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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização, exceto seu funcionamento. II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. III. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

A Constituição trata o desporto no art. 217 e diz que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Mas esse incentivo vem com alguns cuidados bem específicos, porque a CF não deixou o tema solto no ar. O item II está certinho: a Carta prevê a destinação de recursos públicos com prioridade para o desporto educacional e, em situações específicas, para o desporto de alto rendimento. Isso aparece de forma expressa no art. 217, II. O item III também está correto: a Constituição autoriza tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não profissional, justamente porque as realidades são distintas. Já o item I erra feio ao falar em exceção quanto ao funcionamento das entidades desportivas. O texto constitucional protege a autonomia dessas entidades quanto à organização e ao funcionamento, e não faz essa ressalva. Por isso, o gabarito é a letra D: somente os itens II e III estão corretos.

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