De acordo com a Constituição Federal (CF), sobre os direitos fundamentais, analisar os itens abaixo: I. Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País é inviolável o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III. Os homens são proeminentes às mulheres. IV. É vedada a manifestação do pensamento. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Correta, porque os itens I e II reproduzem fielmente o art. 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III é incompatível com a igualdade entre homens e mulheres prevista na CF.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV estão em desacordo com a Constituição.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque apenas o item II está correto; os itens III e IV estão errados.
- E)Todos os itens.
Errada, porque os itens III e IV não estão corretos e, portanto, não é possível afirmar que todos estejam certos.
Gabarito: A
A Constituição Federal, logo no art. 5º, caput, abre a porta dos direitos e garantias fundamentais e já traz uma frase muito cobrada em prova: brasileiros e estrangeiros residentes no País têm assegurados o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Então o item I está correto. O item II também está certo, porque traduz o princípio da legalidade, do art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Já os itens III e IV fazem exatamente o tipo de troca que a banca gosta: colocam uma ideia contrária à Constituição e esperam que voce aceite no automático. A CF consagra a igualdade entre homens e mulheres, sem qualquer hierarquia de gênero, então dizer que os homens são proeminentes às mulheres está errado. Também é falso afirmar que é vedada a manifestação do pensamento, porque o texto constitucional garante a livre manifestação, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV). Em resumo: os dois primeiros itens reproduzem corretamente o texto constitucional; os dois últimos contrariam frontalmente o art. 5º. Por isso, o gabarito é a alternativa A.