Segundo a Lei Municipal nº 3.072/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, é possível quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. A exceção ocorre quando se acumula: I. Dois cargos de professor. II. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico. III. Dois empregos privativos de profissionais que atuem exclusivamente em cargos administrativos. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item II também está previsto na Constituição como exceção à vedação de acumulação.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item I também é exceção expressa no art. 37, XVI, da CF.
- C)Somente os itens I e II.
Certa, pois apenas os itens I e II correspondem às hipóteses constitucionais de acumulação remunerada.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item III não é hipótese constitucional válida de acumulação remunerada.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item III está incorreto e não integra as exceções previstas na Constituição.
Gabarito: C
A regra na Constituição Federal é a vedação de acumular cargos públicos remunerados, porque a ideia é evitar excesso de vínculos e garantir dedicação ao serviço. Mas a própria CF, no art. 37, XVI, abre exceções bem específicas, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto do inciso XI do mesmo artigo. As exceções clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Repare que a Constituição trata essas hipóteses de forma taxativa, sem margem para ampliar por conta própria. Na questão, os itens I e II estão corretos porque reproduzem exatamente as duas primeiras exceções constitucionais. Já o item III está errado, porque fala em empregos privativos de profissionais que atuem exclusivamente em cargos administrativos, e isso não existe como hipótese constitucional de acumulação. Por isso, o gabarito é a letra C: somente os itens I e II estão certos. Em prova, vale decorar a tríade do art. 37, XVI, porque a banca adora trocar um cargo técnico por um administrativo e ver quem cai na armadilha.