De acordo com a Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- A)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque o art. 8º, III, prevê que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
- B)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Certa, pois o art. 8º, V, da Constituição garante que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
- C)É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Errada, porque a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, nos termos do art. 8º, VI.
- D)O aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Errada, porque o aposentado filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o art. 8º, VII.
- E)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, mesmo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada, porque a Constituição protege a candidatura e o mandato do dirigente sindical, mas a redação apresentada distorce os termos e ainda ignora a disciplina constitucional e legal sobre a estabilidade.
Gabarito: B
A Constituição Federal protege a liberdade sindical no art. 8º, garantindo que ninguém seja obrigado a criar, entrar ou permanecer em sindicato. Em outras palavras: sindicato não é clube com mensalidade compulsória - filiação depende da vontade do trabalhador ou do empregador, conforme o caso. O ponto mais cobrado aqui é o inciso V do art. 8º: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". É exatamente isso que torna a alternativa B correta. A ideia é preservar a liberdade de associação, evitando qualquer coerção para permanecer vinculado à entidade sindical. As demais alternativas trocam o texto constitucional por versões erradas. A Constituição diz que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; e também afirma que a participação nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, não facultativa. Além disso, o aposentado filiado pode votar e ser votado nas organizações sindicais, e a estabilidade provisória do dirigente sindical não desaparece por falta grave comum, porque a dispensa nessa hipótese depende de apuração própria e das garantias legais aplicáveis. Portanto, o comando da questão aponta diretamente para a liberdade de permanência sindical, sem amarras.