No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correta, pois reproduz o art. 5º, II, da CF/88, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- B)Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Correta, pois corresponde ao art. 5º, III, da CF/88, que proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante.
- C)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correta, pois está de acordo com o art. 5º, IX, da CF/88, que garante a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação sem censura ou licença.
- D)É livre a manifestação do pensamento, sendo incentivado o anonimato.
Errada, porque a Constituição até garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato no art. 5º, IV.
Gabarito: D
Os direitos e garantias do art. 5º da Constituição Federal funcionam como um “manual de freios” para o Estado e para a vida em sociedade: a regra é proteger a liberdade, a dignidade e a igualdade das pessoas. Por isso, muita coisa só pode ser limitada quando houver previsão legal, como diz o art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A Constituição também veda práticas que atinjam a dignidade humana de forma grave, como a tortura e o tratamento desumano ou degradante, no art. 5º, III. Além disso, ela protege a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, afastando censura ou licença, conforme o art. 5º, IX. Aqui, a lógica é clara: pode haver responsabilização posterior por abuso, mas não controle prévio que sufoque a manifestação. O ponto que derruba a questão está na alternativa D. A Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas logo em seguida veda o anonimato, no art. 5º, IV. Ou seja, você pode se expressar livremente, mas não de forma anônima, porque a identificação do autor é importante para eventual responsabilização civil e penal. Em linguagem de prova: liberdade de expressão, sim; anonimato, não. Então, a alternativa incorreta é a que tenta inverter essa lógica constitucional. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe: a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é proibido pela própria Constituição.