Considerando-se a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos. II. É obrigatória a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. III. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item III.
Errada, porque o item I também está correto, então não é apenas o III.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto ao afirmar participação obrigatória de capital estrangeiro na saúde.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, pois os itens I e III refletem exatamente o art. 199 da Constituição Federal.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II está errado e não pode integrar o conjunto correto.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item II contraria a regra constitucional sobre capital estrangeiro na assistência à saúde.
Gabarito: C
A questão gira em torno do art. 199 da Constituição Federal, que trata da atuação da iniciativa privada na saúde. A regra geral é simples: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, então particulares podem atuar nesse setor, desde que observadas as normas constitucionais e legais. O item I está correto porque a própria CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, justamente para evitar que o dinheiro público sustente atividade privada com objetivo de lucro. Já o item II está errado. A Constituição não manda haver participação estrangeira na saúde; ao contrário, ela proíbe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, salvo hipóteses previstas em lei. Então aqui a banca quis inverter a regra, uma pegadinha clássica. Por isso, o gabarito é C: somente os itens I e III estão corretos. Em prova, vale decorar esse trio do art. 199: saúde privada é livre, recurso público não banca lucrativa, e capital estrangeiro na saúde é vedado como regra.