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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando-se a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos. II. É obrigatória a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. III. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: C

A questão gira em torno do art. 199 da Constituição Federal, que trata da atuação da iniciativa privada na saúde. A regra geral é simples: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, então particulares podem atuar nesse setor, desde que observadas as normas constitucionais e legais. O item I está correto porque a própria CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, justamente para evitar que o dinheiro público sustente atividade privada com objetivo de lucro. Já o item II está errado. A Constituição não manda haver participação estrangeira na saúde; ao contrário, ela proíbe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, salvo hipóteses previstas em lei. Então aqui a banca quis inverter a regra, uma pegadinha clássica. Por isso, o gabarito é C: somente os itens I e III estão corretos. Em prova, vale decorar esse trio do art. 199: saúde privada é livre, recurso público não banca lucrativa, e capital estrangeiro na saúde é vedado como regra.

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