Sobre Direito Financeiro, de acordo com Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. É competência apenas da União legislar sobre Direito Financeiro. II. É competência de Municípios e Distrito Federal legislar sobre Direito Financeiro. III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Nenhum dos itens.
Errada, porque pelo menos o item III está correto, já que a Constituição prevê competência concorrente sobre Direito Financeiro.
- B)Somente o item I.
Errada, porque a União não tem competência exclusiva para legislar sobre Direito Financeiro.
- C)Somente o item II.
Errada, porque Municípios não têm competência constitucional para legislar sobre Direito Financeiro nesse tema.
- D)Somente o item III.
Certa, porque o art. 24, I, da CF/88 prevê competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre Direito Financeiro.
- E)Todos os itens.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é “competência concorrente”. A Constituição Federal, no art. 24, inciso I, diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre Direito Financeiro. Ou seja, não é assunto exclusivo da União, nem entra Município nessa rodada. Perceba a lógica da banca: ela mistura os entes federativos para ver se você lembra quem participa da competência concorrente. Em regra, a União faz as normas gerais e os Estados e o DF complementam. É aquele clássico da CF tentando te pegar no detalhe, sem cerimônia. Então, o item I está errado porque a União não legisla sozinha. O item II também está errado porque Municípios não aparecem no art. 24 para Direito Financeiro. Já o item III está correto, porque reproduz exatamente a divisão prevista na Constituição: União, Estados e Distrito Federal legislam concorrentemente sobre Direito Financeiro.