De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, no seguinte termo, entre outros:
- A)Homens e mulheres são diferentes em direitos e obrigações
Errada, porque a Constituição afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos do art. 5º, I.
- B)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.
Errada, porque a CF diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e não "mesmo em virtude de lei".
- C)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errada, porque a manifestação do pensamento é livre, mas é vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV.
- D)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Certa, porque reproduz fielmente o art. 5º, IX, que garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença.
- E)A casa é asilo violável do indivíduo; nela pode‐se penetrar, sem o consentimento do morador, em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro, por determinação judicial, entre outros.
Errada, porque a casa é asilo inviolável do indivíduo, e a entrada sem consentimento só é admitida nas hipóteses constitucionais previstas, não sendo a regra a violação.
Gabarito: D
A questão cobra o caput do art. 5º da Constituição Federal e alguns incisos clássicos dos direitos fundamentais. A ideia central é simples: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e a CF protege vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Em prova, a banca adora trocar uma palavra por outra para ver se você lê com atenção de delegado de balada: a frase parece bonita, mas uma palavrinha errada derruba tudo. O gabarito é a letra D porque reproduz corretamente o inciso IX do art. 5º: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Esse é um direito fundamental clássico de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, protegido para evitar controle prévio do Estado sobre o conteúdo das ideias. A Constituição veda censura prévia, mas isso não significa imunidade total a responsabilidades posteriores, se houver abuso. Vale lembrar que a liberdade de expressão não é absoluta em sentido prático: ela convive com outros direitos fundamentais, como honra, imagem, privacidade e vedação ao anonimato. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto, reconhecendo a liberdade de expressão como pilar democrático, mas sem transformar esse direito em salvo-conduto para violar direitos de terceiros. Resumo de prova: se a alternativa repetir a redação constitucional quase literalmente, desconfie menos e marque com segurança; se trocar "sem censura ou licença" por algo incompatível com a CF, aí mora a pegadinha.