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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, são considerados brasileiros naturalizados:

Gabarito: E

A Constituição Federal separa nacionalidade em duas caixinhas: brasileiros natos e brasileiros naturalizados. Os natos estão no art. 12, I, e incluem, por exemplo, quem nasce no Brasil em certas condições e também algumas hipóteses de nascimento no exterior. Já os naturalizados aparecem no art. 12, II, ou seja, são estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira na forma prevista na própria Constituição e na lei. No caso da alternativa E, a CF/88 prevê expressamente que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Isso está no art. 12, II, 'b'. Aqui não há pegadinha: basta preencher os requisitos constitucionais e fazer o pedido. É importante não confundir esse caso com o da alínea 'a' do mesmo artigo, que trata dos originários de países de língua portuguesa. Para eles, a Constituição exige residência por apenas 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Ou seja, a alternativa D tenta misturar os critérios e muda o prazo, o que derruba a questão. Resumo de prova: naturalizado é quem adquire a nacionalidade depois, conforme a CF. Se aparecer 15 anos, sem condenação penal e pedido do interessado, você está diante da naturalização constitucional extraordinária.

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