De acordo com a Constituição Federal, são considerados brasileiros naturalizados:
- A)Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu País.
Errada, porque descreve brasileiros natos nascidos no Brasil de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
- B)Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque também trata de brasileiro nato, já que o nascimento no exterior com pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil gera nacionalidade originária.
- C)Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque traz hipótese de brasileiro nato nascido no exterior, com registro em repartição competente ou opção pela nacionalidade depois da maioridade.
- D)Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de Países de língua portuguesa apenas residência por quinze anos ininterruptos.
Errada, porque a regra dos originários de países de língua portuguesa exige 1 ano de residência e idoneidade moral, não 15 anos ininterruptos.
- E)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 12, II, 'b', da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal separa nacionalidade em duas caixinhas: brasileiros natos e brasileiros naturalizados. Os natos estão no art. 12, I, e incluem, por exemplo, quem nasce no Brasil em certas condições e também algumas hipóteses de nascimento no exterior. Já os naturalizados aparecem no art. 12, II, ou seja, são estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira na forma prevista na própria Constituição e na lei. No caso da alternativa E, a CF/88 prevê expressamente que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Isso está no art. 12, II, 'b'. Aqui não há pegadinha: basta preencher os requisitos constitucionais e fazer o pedido. É importante não confundir esse caso com o da alínea 'a' do mesmo artigo, que trata dos originários de países de língua portuguesa. Para eles, a Constituição exige residência por apenas 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Ou seja, a alternativa D tenta misturar os critérios e muda o prazo, o que derruba a questão. Resumo de prova: naturalizado é quem adquire a nacionalidade depois, conforme a CF. Se aparecer 15 anos, sem condenação penal e pedido do interessado, você está diante da naturalização constitucional extraordinária.