De acordo com a Constituição Federal, sobre a organização do Poder Legislativo, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados, que se compõe do Congresso Nacional e do Senado Federal.
Errada, porque o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e não pela Câmara sozinha.
- B)A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Certa, porque o art. 45 da CF determina que a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal.
- C)Cada Território elegerá, no máximo, dois Deputados.
Errada, porque Territórios elegem deputados federais na forma da Constituição, mas a regra do número máximo não é essa; a afirmação está imprecisa e contraria o texto constitucional.
- D)Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de quatro anos.
Errada, porque os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal, são três por ente federativo e têm mandato de oito anos, não dois Senadores com mandato de quatro anos.
- E)Cada Senador será eleito com quatro suplentes.
Errada, porque cada Senador é eleito com dois suplentes, e não com quatro.
Gabarito: B
A Constituição organiza o Poder Legislativo federal de forma bem específica: quem exerce esse poder é o Congresso Nacional, que se divide em duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ou seja, não existe aquela troca de papéis da alternativa A: cada órgão tem sua função e sua composição própria, sem confusão. Na Câmara dos Deputados, a lógica é a representação do povo. Por isso, os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, exatamente como diz o art. 45, caput, da Constituição Federal. Essa é a ideia cobrada na letra B, e por isso ela está correta. Já o Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal, com três Senadores por ente federativo, eleitos segundo o sistema majoritário. O mandato é de oito anos, não de quatro, o que derruba a letra D. E, detalhe importante: território não elege senador, só deputado, e ainda assim nos limites constitucionais. Também vale lembrar que cada Senador tem dois suplentes, não quatro. Esse tipo de detalhe é clássico de prova: a banca troca número, manda sistema eleitoral errado e vê quem escorrega. Aqui, o segredo era conhecer a estrutura básica do Legislativo no texto da Constituição.