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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, entre outros, sobre: I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. II. Templos de qualquer culto. III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. IV. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

A Constituição Federal traz algumas imunidades tributárias, que são limitações ao poder de tributar. Em outras palavras, há situações em que a União, os Estados, o DF e os Municípios simplesmente não podem cobrar impostos. Isso aparece no art. 150, VI, da CF, e é um tema clássico de prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer confusão. No caso da questão, os itens I, II e III estão corretos. O art. 150, VI, "a", protege o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. O art. 150, VI, "b", impede a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto. E o art. 150, VI, "d", garante imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. O item IV está errado por um detalhe importante: a CF protege o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e não com exclusão delas. A redação constitucional é mais ampla, porque a ideia é preservar certas atividades essenciais e evitar que o imposto atrapalhe essas finalidades. Por isso, o gabarito é a letra C, pois somente os itens I, II e III estão corretos. É aquela questão em que a Constituição fala pouco, mas exige leitura bem atenta de cada vírgula.

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