De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, entre outros, sobre: I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. II. Templos de qualquer culto. III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. IV. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item III também está correto e não pode ser excluído.
- B)Somente os itens III e IV.
Errada, porque os itens I e II também estão corretos, então não são apenas III e IV.
- C)Somente os itens I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III reproduzem imunidades do art. 150, VI, da CF.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto ao dizer 'exceto suas fundações', quando a CF inclui as fundações dos partidos políticos.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item IV não está correto.
Gabarito: C
A Constituição Federal traz algumas imunidades tributárias, que são limitações ao poder de tributar. Em outras palavras, há situações em que a União, os Estados, o DF e os Municípios simplesmente não podem cobrar impostos. Isso aparece no art. 150, VI, da CF, e é um tema clássico de prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer confusão. No caso da questão, os itens I, II e III estão corretos. O art. 150, VI, "a", protege o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. O art. 150, VI, "b", impede a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto. E o art. 150, VI, "d", garante imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. O item IV está errado por um detalhe importante: a CF protege o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e não com exclusão delas. A redação constitucional é mais ampla, porque a ideia é preservar certas atividades essenciais e evitar que o imposto atrapalhe essas finalidades. Por isso, o gabarito é a letra C, pois somente os itens I, II e III estão corretos. É aquela questão em que a Constituição fala pouco, mas exige leitura bem atenta de cada vírgula.