De acordo com a Constituição Federal, sobre os remédios constitucionais, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Habeas corpus. (2) Habeas data. (3) Mandado de injunção. ( ) Sempre que alguém sofrer ou se considerar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ( ) Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ( ) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- A)1 - 2 - 3.
Errada, porque inverte a ordem correta dos remédios constitucionais apresentados no enunciado.
- B)2 - 3 - 1.
Errada, pois associa indevidamente os conceitos de habeas data, mandado de injunção e habeas corpus.
- C)1 - 3 - 2.
Certa, porque corresponde à sequência habeas corpus, mandado de injunção e habeas data.
- D)3 - 2 - 1.
Errada, já que troca a função de cada remédio e coloca o mandado de injunção onde deveria estar o habeas corpus.
- E)3 - 1 - 2.
Errada, porque confunde a tutela da liberdade de locomoção com o acesso a informações pessoais e com a falta de norma regulamentadora.
Gabarito: C
Os remédios constitucionais são instrumentos para proteger direitos fundamentais quando algo sai do trilho. Nesta questão, a Constituição Federal traz cada um com uma finalidade bem definida: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção, o habeas data serve para acessar ou corrigir informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público, e o mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos constitucionais. Isso está previsto, principalmente, no art. 5º, LXVIII, LXXII e LXXI, da CF/88. Perceba a lógica: se o problema é prisão ilegal, coação ou ameaça à liberdade de ir e vir, pensa em habeas corpus. Se a dificuldade é consultar dados sobre você mesmo em registros públicos, entra o habeas data. Se o direito existe na Constituição, mas ficou travado porque faltou a lei regulamentadora, aparece o mandado de injunção. É quase um trio de emergência constitucional, cada um com sua função certinha. A sequência correta é 1 - 3 - 2. O primeiro enunciado fala de violência ou coação na liberdade de locomoção, então é habeas corpus. O segundo trata da falta de norma regulamentadora que inviabiliza direitos e liberdades constitucionais, então é mandado de injunção. O terceiro menciona conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados públicos, então é habeas data. Por isso, o gabarito C está correto. A banca cobrou a clássica identificação da finalidade de cada remédio constitucional, tema muito favorito em prova porque mistura conceitos parecidos, mas com objetivos bem diferentes.