Considerando-se a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: A lei não excluirá da apreciação do Poder ________ lesão ou ameaça a direito. A lei não __________ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- A)Judiciário | apoiará
Errada, porque o texto constitucional fala em Poder Judiciário e em não prejudicará, não em apoiará.
- B)Legislativo | prejudicará
Errada, pois a Constituição trata do Poder Judiciário, e a lei não apoiará, mas sim não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- C)Judiciário | prejudicará
Certa, porque reproduz fielmente os incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.
- D)Legislativo | apoiará
Errada, já que o Poder mencionado não é o Legislativo e o verbo final também não é apoiará.
Gabarito: C
Essa questão cobra dois comandos clássicos do artigo 5º da Constituição Federal, que são quase decoração obrigatória em prova: o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. O primeiro está no inciso XXXV e diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ou seja, se houve ameaça ou lesão, o Judiciário não pode ser barrado da análise. Já o segundo comando aparece no inciso XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Aqui a ideia é proteger a segurança jurídica, impedindo que uma lei nova bagunce situações já consolidadas. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra C: "Judiciário | prejudicará". As duas lacunas reproduzem exatamente a redação constitucional. Se você memorizou a literalidade desses incisos, já largou na frente. Em resumo: quando o assunto for acesso ao Judiciário e proteção de situações jurídicas consolidadas, pense em artigo 5º, incisos XXXV e XXXVI, e desconfie de qualquer verbo diferente do texto da Constituição.