De acordo com a Constituição Federal, é garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, entre outros, nos seguintes termos: I. É restrita a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato. II. É livre a expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença. III. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I contraria a Constituição ao falar em restrição da manifestação do pensamento e permitir anonimato.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto; apenas os itens II e III estão certos.
- D)Somente os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III estão em conformidade com a Constituição Federal.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: D
A Constituição Federal protege um conjunto básico de direitos que funciona como o "núcleo duro" da liberdade individual. Entre eles estão a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, o acesso à informação e a proteção da intimidade em algumas situações específicas. Parece tudo parecido, mas a prova costuma brincar justamente com a diferença entre esses conceitos. Na prática, o ponto mais cobrado é este: você pode se manifestar livremente, mas não pode fazê-lo de forma anônima. Ou seja, a liberdade existe, mas vem com responsabilidade. A ideia é permitir a expressão sem abrir espaço para abuso escondido atrás do anonimato. Outro detalhe importante é a liberdade de comunicação. A Constituição evita censura prévia e também dispensa licença para que a atividade comunicativa seja exercida. Aqui a lógica é simples: o Estado não deve controlar o conteúdo antes que a informação circule, salvo hipóteses constitucionais específicas. Também vale lembrar que o direito à informação vem acompanhado do sigilo da fonte quando isso for necessário ao exercício profissional, como ocorre em atividades jornalísticas. Então, quando a questão mistura liberdade de expressão, censura, anonimato e sigilo da fonte, você precisa separar cada peça com calma. É exatamente isso que esta questão cobra.