Julgue os itens a seguir. I. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, obrigatoriamente em conjunto. II. As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem requerer a convocação de Ministros de Estado. III. O depoente na Comissão Parlamentar de Inquérito não pode se fazer acompanhar de advogado. Estão INCORRETOS os itens:
- A)III, apenas.
Errada, porque o item III também está incorreto, já que o depoente em CPI pode ser assistido por advogado.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto ao dizer que CPI não pode convocar Ministros de Estado.
- C)I, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto ao exigir requerimento conjunto da Câmara e do Senado, o que não é a regra constitucional.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos, mas o item III também está errado.
- E)I, II e III.
Certa, porque os três itens estão incorretos à luz do art. 58, §3º, da Constituição e das garantias de defesa.
Gabarito: E
As Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPIs, existem para apurar fato determinado e por prazo certo, nos termos do art. 58, §3º, da Constituição. Elas são um instrumento forte de fiscalização do Parlamento, mas não viram um superpoder fora da Constituição: precisam respeitar os limites legais e constitucionais, inclusive direitos fundamentais e a atuação do advogado ao lado do depoente, como reforça a Súmula Vinculante 14 no que diz respeito ao acesso da defesa aos elementos já documentados. O item I está errado porque a CPI pode ser criada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, ou em conjunto no Congresso, mas a Constituição fala em requerimento de 1/3 dos membros da Casa respectiva, ou seja, da Casa que vai instaurar a comissão, e não da totalidade dos membros da Câmara e do Senado obrigatoriamente juntos. O item II também está errado: CPI pode, sim, requerer a convocação de Ministros de Estado, além de outras autoridades, quando isso for necessário à investigação. A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, dentro dos limites constitucionais. O item III está errado porque o depoente em CPI pode se fazer acompanhar de advogado. Isso decorre do direito de assistência jurídica e da lógica do devido processo legal, especialmente porque o investigado ou testemunha não fica à mercê de uma oitiva sem defesa técnica. Assim, como os três itens trazem afirmações incompatíveis com a Constituição e com a disciplina das CPIs, o gabarito é E.