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Direito Constitucional · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Pedro nasceu em Portugal e se naturalizou brasileiro no ano de 2020, com 25 anos de idade. Pedro se filiou ao Partido Vencedor Brasileiro (PVB) – São Paulo - e decidiu participar das eleições do ano de 2022 para o cargo de Senador da República. Diante do caso concreto, é correto afirmar que

Gabarito: C

A Constituição trata da elegibilidade dos brasileiros naturalizados com algumas restrições bem específicas. Em regra, o naturalizado pode se candidatar a cargos políticos, mas há exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF, que reservam alguns cargos aos brasileiros natos, como os de Presidente e Vice-Presidente da República e Presidente da Câmara dos Deputados, entre outros. No caso do Senado, o cargo não é privativo de brasileiro nato. Então Pedro, que se naturalizou brasileiro em 2020, não encontra esse obstáculo para concorrer ao cargo por causa da nacionalidade. O problema está em outro ponto, bem mais clássico de prova: a idade mínima. O art. 14, § 3º, VI, da Constituição exige idade mínima de 35 anos para Senador. Como Pedro tinha 25 anos, ele não podia concorrer ao cargo em 2022. Aqui a banca costuma testar justamente se você confunde requisito de idade com restrição de nacionalidade. Portanto, o gabarito é a letra C: Pedro não poderia concorrer ao cargo de Senador porque não tinha a idade mínima constitucional exigida. A lógica é simples: para ser Senador, não basta ser brasileiro e filiado a partido; é preciso também cumprir as condições de elegibilidade do texto constitucional.

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