Considere os itens a seguir. I. Compete ao Senado Federal a iniciativa de lei sobre diretrizes orçamentárias. II. Compete ao Poder Executivo a iniciativa de lei sobre os orçamentos anuais. III. Compete ao Poder Judiciária a iniciativa de lei sobre o plano plurianual. Estão INCORRETOS os itens:
- A)II, apenas.
Errada, porque o item II está correto: a iniciativa das leis orçamentárias anuais é do Poder Executivo.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está correto e só o item III está incorreto junto com o item I.
- C)I, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, mas não é o único errado.
- D)III, apenas.
Errada, porque o item III está incorreto, mas o item I também está errado.
- E)I e III, apenas.
Certa, porque a iniciativa da LDO não é do Senado e a iniciativa do PPA não é do Judiciário; ambas pertencem ao Poder Executivo.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é a iniciativa legislativa do ciclo orçamentário. A Constituição Federal, no art. 165, caput, diz que as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo. Ou seja, quem começa essa história não é o Senado, nem o Judiciário: é o Executivo que envia os projetos ao Congresso Nacional. Por isso, o item I está errado. Não compete ao Senado Federal propor lei de diretrizes orçamentárias. A LDO nasce por iniciativa do Presidente da República, conforme o art. 165, II, da CF. O item II está certo. Os orçamentos anuais também são de iniciativa do Poder Executivo, nos termos do art. 165, III. Aqui entra a LOA, com aquela rotina clássica de planejamento e execução do gasto público. Já o item III também está errado. O Poder Judiciário não tem iniciativa para o plano plurianual. O PPA, assim como a LDO e a LOA, segue a regra constitucional de iniciativa do Executivo. Por isso, o gabarito é E: estão incorretos os itens I e III.