Nos exatos termos da Constituição Federal de 1.988, assinale a alternativa correta.
- A)A propriedade não precisa atender a sua função social.
Errada, porque a Constituição exige que a propriedade atenda à sua função social, conforme o art. 5º, XXIII.
- B)A lei penal não retroagirá ainda que para beneficiar o réu.
Errada, porque a lei penal retroagirá quando for para beneficiar o réu, nos termos do art. 5º, XL.
- C)Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupo armado a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Certa, pois o art. 5º, XLIV, prevê que a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime inafiançável e imprescritível.
- D)Não haverá pena de morte mesmo em caso de guerra declarada.
Errada, porque a CF admite pena de morte em caso de guerra declarada, conforme o art. 5º, XLVII, a.
- E)O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, mas não a pessoa presa além do tempo fixado na sentença.
Errada, porque o Estado indenizará tanto o condenado por erro judiciário quanto o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, segundo o art. 5º, LXXV.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos direitos e deveres individuais e coletivos do art. 5º da Constituição Federal, um verdadeiro queridinho de prova. Aqui a banca mistura afirmações com pegadinhas em detalhes que parecem pequenos, mas mudam tudo. Em Direito Constitucional, isso é comum: basta trocar uma palavrinha e a frase fica errada. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz, nos exatos termos do art. 5º, XLIV, a regra de que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. É uma proteção forte da Constituição contra ataques organizados à própria democracia. Perceba que a CF trata esse tema com rigor máximo, sem chance de “desconto” penal. A ideia é preservar a estrutura do Estado e evitar que a violência política se esconda atrás de benefício penal comum, como fiança ou prescrição. As demais alternativas erram ao contrariar textos constitucionais expressos: a propriedade deve atender à função social, a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, existe exceção à vedação de pena de morte em caso de guerra declarada e o Estado indeniza tanto o erro judiciário quanto a prisão além do tempo fixado na sentença.