Segundo o Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o ensino será ministrado com base em alguns princípios. São exemplos desses princípios, EXCETO:
- A)liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Correta, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é princípio expresso no art. 206, II, da CF.
- B)garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Correta, pois a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida está prevista no art. 206, IX, da CF.
- C)piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Correta, já que o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública consta no art. 206, VIII, da CF.
- D)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Correta, porque o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, está no art. 206, III e IV, da CF.
- E)valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso preferencialmente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
Errada, pois embora trate de regra constitucional sobre educação, essa previsão integra o art. 206, V, e não o art. 205, que cuida da finalidade da educação.
Gabarito: E
A questão mistura dois dispositivos da Constituição, e isso é bem comum em prova. O art. 205 trata da finalidade da educação: ela visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Já os princípios do ensino estão no art. 206 da CF/88, então é nele que a banca vai buscar a lista correta. Entre os princípios do art. 206 estão, por exemplo, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a valorização dos profissionais da educação escolar. Também aparecem regras como a garantia do padrão de qualidade e a gestão democrática, além de direitos ligados ao piso salarial e ao ingresso por concurso nas redes públicas, na forma da lei. O ponto-chave aqui é perceber que a alternativa E traz uma ideia que realmente existe na Constituição, mas não como "princípio do art. 205". Ela é uma previsão ligada ao art. 206, especialmente ao inciso V, que trata da valorização dos profissionais da educação escolar e do ingresso por concurso nas redes públicas. Por isso, a banca marcou E como exceção: a frase está constitucionalmente ligada ao tema da educação, mas o artigo indicado no enunciado está errado. Em resumo: se a questão falar em princípios do ensino, pense em art. 206, não em art. 205. O art. 205 fala da finalidade da educação; o art. 206 fala dos princípios do ensino. Essa troca é a pegadinha favorita da área.