Acerca da possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos, e tendo em conta as disposições constitucionais sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor público exercente de mandato eletivo estadual poderá, havendo compatibilidade de horários, exercer as atribuições correlatas ao cargo público ocupado e aquelas atinentes ao mandato eletivo, percebendo ambas as remunerações.
Errada: no mandato eletivo estadual não há exercício conjunto com o cargo público, pois a Constituição determina afastamento do cargo, emprego ou função.
- B)Será permitida a acumulação de dois cargos de profissões regulamentadas da área de saúde com um terceiro de professor de área correlata à de atuação.
Errada: a Constituição só permite, na área da saúde, a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, sem falar em um terceiro cargo de professor.
- C)Será possível o exercício acumulado de um cargo público de professor com outro cargo ou emprego público de qualquer natureza.
Errada: a acumulação com cargo de professor não é com qualquer natureza, mas apenas com outro cargo de professor ou com um cargo técnico ou científico, observadas as condições constitucionais.
- D)O servidor público investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa: o servidor investido no mandato de prefeito fica afastado do cargo, emprego ou função e pode optar pela sua remuneração, nos termos do art. 38, II, da CF.
- E)A acumulação de cargos da área de segurança pública será permitida caso o ocupante desses cargos trabalhe em regime de escala.
Errada: não existe permissão constitucional genérica para acumulação na segurança pública só porque o trabalho é em regime de escala.
Gabarito: D
A Constituição trata a acumulação de cargos com bastante cautela, porque a regra geral é a vedação, e as exceções são bem específicas. O ponto central está no art. 37, XVI e XVII, e também no art. 38, que regula o servidor que assume mandato eletivo. Em concurso, a banca adora trocar um detalhe pequeno e transformar a exceção em regra, como se a Constituição fosse um manual de "faça do seu jeito". No caso do mandato eletivo, o art. 38 é bem objetivo: se o servidor for eleito para mandato federal, estadual ou distrital, ele fica afastado do cargo, emprego ou função. Se for eleito prefeito, também fica afastado, mas pode optar pela remuneração de um dos vínculos. Já no mandato de vereador, só há cumulação se houver compatibilidade de horários. Por isso, a alternativa D está correta: o servidor investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, emprego ou função, e a Constituição ainda lhe permite escolher entre a remuneração do cargo público e a do mandato eletivo. Isso está literalmente previsto no art. 38, II, da Constituição Federal. As demais alternativas tentam ampliar hipóteses de acumulação além do que a Constituição autoriza. Em matéria de acumulação, o segredo é simples: se a alternativa parece "generosa demais", desconfie. Normalmente, o erro está exatamente aí.