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Direito Constitucional · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O poder constituinte e o poder de reforma constitucional são dois dos temas mais relevantes do Direito Constitucional. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O poder constituinte é a “força de criar a Constituição” ou de reorganizar totalmente a ordem constitucional. Já o poder de reforma é mais comportado: ele altera a Constituição dentro dos limites que a própria CF/88 impôs, principalmente no art. 60. Ou seja, não é carta branca para mexer em tudo, nem para fazer gambiarra constitucional com atalho procedimental. No caso da emenda constitucional, a iniciativa não é só do presidente ou de parlamentares. O art. 60, III, da CF/88 permite que mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação proponham emenda, desde que cada uma aprove por maioria relativa de seus membros. É exatamente a redação cobrada na alternativa D, que reproduz a regra constitucional quase literalmente. As demais alternativas tentam confundir com limites materiais e circunstanciais do poder de reforma. A CF/88 proíbe emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, 1), e também impede reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa (art. 60, 5). Além disso, constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal, mas também não precisam copiar tudo ao pé da letra. Em resumo: quando a banca fala de poder constituinte e reforma, ela adora testar se você sabe distinguir criação constitucional, reforma e limites. Aqui, a correta é a D porque acerta a regra de iniciativa de emenda por parte das Assembleias Legislativas estaduais, prevista expressamente na Constituição.

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