Considerando as disposições constitucionais a respeito dos direitos fundamentais sociais, no que concerne ao direito à educação, é correto afirmar:
- A)Os estados atuarão prioritariamente na oferta da educação infantil.
Errada, porque a oferta prioritária de educação infantil é, em regra, dos municípios, não dos estados.
- B)O atendimento ao educando por meio de programas de oferta de material didático, transporte e alimentação deve atingir todos os níveis de ensino.
Errada, porque material didático, transporte e alimentação não precisam atingir todos os níveis de ensino indistintamente, já que a Constituição prevê esse atendimento em contextos e etapas específicas.
- C)Compete exclusivamente aos pais ou responsáveis zelar pela frequência dos estudantes à escola.
Errada, porque a frequência escolar não é dever exclusivamente dos pais ou responsáveis, havendo também dever compartilhado com o Poder Público e a sociedade.
- D)Deve ser assegurada a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Certa, pois a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é princípio expresso no art. 206, I, da Constituição.
- E)A ausência de recursos financeiros para o ensino obrigatório isenta de responsabilização o Poder Público.
Errada, porque a falta de recursos financeiros não afasta a responsabilidade do Poder Público pelo ensino obrigatório, conforme o art. 208, § 1º, da CF.
Gabarito: D
O direito à educação, na Constituição, vem com algumas garantias bem objetivas e muita proteção contra respostas que tentam “embaralhar” competências e deveres. O art. 205 diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e o art. 206 traz princípios como a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Já o art. 208 detalha deveres do Poder Público, como atendimento em creche e pré-escola, ensino fundamental obrigatório e outras prestações educacionais. Na questão, a letra D está correta porque reproduz exatamente um dos princípios constitucionais da educação: deve ser assegurada a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Isso está no art. 206, I, da CF/88. É uma frase curta, mas importante: não basta abrir a porta da escola, é preciso garantir que a pessoa consiga entrar e continuar estudando em condições minimamente justas. As demais alternativas misturam deveres de entes federativos, confundem alcance de políticas públicas ou jogam a responsabilidade toda para a família. Em concurso, esse tema gosta de uma armadilha clássica: trocar a competência dos estados e municípios, ampliar demais benefícios educacionais ou tentar tirar do Estado a responsabilidade pelo ensino obrigatório. Resumo de prova: memorize os princípios do art. 206 e os deveres do art. 208. Quando aparecer “igualdade de condições para acesso e permanência”, pode sorrir com cautela - a banca costuma cobrar isso exatamente como está na Constituição.