A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta à luz da Constituição.
- A)No processo, são inadmissíveis provas obtidas por meio ilícito.
Certa: o art. 5º, LVI, da CF proíbe expressamente, no processo, provas obtidas por meios ilícitos.
- B)Será concedida extradição de estrangeiro por crime político.
Errada: a CF veda a extradição por crime político ou de opinião (art. 5º, LII).
- C)As normas definidoras de direitos fundamentais exigem lei para sua aplicação.
Errada: as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, nos termos do art. 5º, §1º.
- D)A lei pode excluir a proteção à participação individual em obras coletivas.
Errada: a lei não pode excluir a proteção à participação individual em obras coletivas; essa proteção é assegurada pelo art. 5º, XXVIII.
- E)Uma associação pode ser diretamente dissolvida pelo Poder Executivo.
Errada: associação só pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado, não por ato do Poder Executivo (art. 5º, XIX).
Gabarito: A
A questão cobra um clássico dos direitos e garantias fundamentais: o art. 5º da Constituição, que traz regras bem conhecidas e muito cobradas em prova. Aqui, a banca quer ver se voce lembra que certos direitos têm aplicação imediata, que a extradição tem limites e que associações não podem ser fechadas por vontade administrativa do governo. O gabarito é a letra A porque a Constituição é direta: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" (art. 5º, LVI). Em outras palavras, o processo não pode virar um vale-tudo probatório. Se a prova nasceu de violação à lei ou a direitos fundamentais, ela tende a ser desentranhada, salvo discussões específicas sobre derivação e fonte independente, que a jurisprudência trata em detalhes. As demais alternativas tropeçam em pontos bem consolidados. A Constituição não admite extradição por crime político ou de opinião, normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata, e a proteção à participação em obras coletivas é expressamente preservada pela Carta. Além disso, associação só pode ser dissolvida por decisão judicial transitada em julgado, nunca por ato direto do Executivo. Ou seja: em Constitucional, a leitura literal da Constituição costuma salvar tempo e nota.