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Direito Constitucional · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do Poder Judiciário e das competências dos seus órgãos para julgamentos de crimes, é correto afirmar:

Gabarito: D

Essa questão mistura competências constitucionais e adora trocar um órgão pelo outro, porque um detalhe muda tudo. No Brasil, a competência para julgar crimes não é aleatória: ela vem espalhada na Constituição, principalmente nos arts. 102, 105, 108, 109 e 125. Então, antes de marcar, você precisa conferir se o enunciado está falando de STF, STJ, Justiça Federal ou Justiça Militar. O gabarito é a letra D porque o art. 109, VII, da Constituição prevê que aos juízes federais compete processar e julgar habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento vier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição. É exatamente essa a ideia da alternativa: o juiz federal julga o habeas corpus quando a causa criminal é federal ou quando a autoridade coatora não se submete diretamente a outra jurisdição. Perceba a pegadinha: em habeas corpus, a competência depende da autoridade coatora e da matéria. Se o ato vem de autoridade vinculada a outro ramo da Justiça, a competência pode mudar. É por isso que a banca testa a leitura fina do texto constitucional, sem deixar você se apoiar só em noções gerais. Outra dica importante: crimes políticos, autoridades com foro especial e Justiça Militar costumam aparecer em enunciados parecidos, mas cada um tem sua casa constitucional. Quando a questão cobra competência originária para julgamento de crimes, vale quase como um GPS da Constituição: um artigo errado já leva você para o bairro errado.

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