A respeito do exercício das competências legislativas pelos entes da federação, a partir do texto constitucional e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, é constitucional:
- A)lei estadual que impõe às pessoas físicas e jurídicas a necessidade de ofertar o serviço de segurança em estacionamento para os clientes.
Errada, porque impor a oferta de serviço de segurança em estacionamento impõe obrigação excessiva à atividade econômica e invade matéria já tratada na disciplina geral de consumo e responsabilidade civil, contrariando a jurisprudência do STF.
- B)a disposição da Constituição estadual que prevê a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de crimes cometidos por Procurador do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.
Errada, porque a Constituição estadual não pode criar hipótese de julgamento originário por crime com prerrogativa de foro fora do modelo definido pela Constituição Federal.
- C)lei estadual que versa sobre a responsabilidade do Estado-membro por danos causados a pessoas presas durante a ditadura civil-militar (1964-1985).
Certa, porque o Estado pode editar norma sobre sua própria პასუხისმგabilidade por danos ligados a violações ocorridas na ditadura, sem invadir competência privativa da União.
- D)a edição de lei municipal que exija a distância entre farmácias de, pelo menos, três quarteirões entre cada um desses estabelecimentos.
Errada, porque fixar distância mínima entre farmácias restringe de modo desproporcional a livre iniciativa e a livre concorrência, além de extrapolar o interesse local municipal.
- E)a lei municipal que autorize empregado de supermercado a fiscalizar o consumidor na saída da loja, após esse consumidor já ter passado pelo caixa.
Errada, porque autorizar fiscalização do consumidor após o caixa afronta direitos do consumidor e limites da atividade do empregador, sem base válida para esse tipo de permissão municipal.
Gabarito: C
A questão gira em torno da divisão de competências legislativas na federação. Em regra, a União cuida das matérias privativas do art. 22 da Constituição, os Estados atuam de forma suplementar ou residual, os Municípios legislam sobre interesse local (art. 30) e o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais. Quando uma lei invade matéria reservada a outro ente, a chance de cair no STF é grande... e a chance de cair na prova também. O ponto central aqui é perceber que o STF admite lei estadual tratando da responsabilidade do Estado-membro por danos ligados a violações praticadas por seus agentes no período da ditadura civil-militar, porque isso se insere na autonomia do ente para disciplinar sua própria responsabilidade e reparação, sem invadir competência legislativa privativa da União. Além disso, a matéria dialoga com a tutela de direitos fundamentais e com a reparação de graves violações estatais, tema compatível com a Constituição de 1988. Por isso, a alternativa C está correta: a lei estadual que versa sobre a responsabilidade do Estado-membro por danos causados a pessoas presas durante a ditadura civil-militar é constitucional. O STF, em linha com a proteção da dignidade da pessoa humana e com a responsabilização do poder público, tem admitido esse tipo de disciplina estadual quando não há afronta direta à repartição constitucional de competências. Já as demais alternativas esbarram em invasão de competência, restrição desproporcional à atividade econômica ou em disciplina reservada a outro nível federativo. Em prova, o truque costuma ser esse: a banca coloca um enunciado com cara de proteção do consumidor, da segurança ou do interesse local, mas a norma acaba atropelando a Constituição.