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Direito Constitucional · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a classificação das constituições e das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Quando a banca fala em classificação das constituições, ela costuma misturar dois filtros diferentes: o que entra na Constituição pelo texto e o que entra pelo conteúdo. Pela ótica formal, é constitucional tudo o que está escrito na Constituição, mesmo que o assunto seja administrativo, tributário ou até bem específico. Pela ótica material, importa o tema e a relevância política da norma, ainda que ela não esteja no texto constitucional. Isso também vale para as normas constitucionais. Algumas já nascem prontas para produzir efeitos, sem depender de lei posterior. É o caso de normas de eficácia imediata, muito associadas a comandos diretos, como proibições e vedações. A lógica é simples: se a Constituição disse "não pode", o intérprete não precisa esperar alguém regulamentar o "não pode". O art. 5º, §1º, da CF/88 reforça que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. No caso da vedação à censura prévia, a ideia é exatamente essa: a Constituição protege a liberdade de expressão e impede o controle prévio do conteúdo, deixando claro um comando já aplicável. A doutrina constitucional, de modo clássico, trata essas normas proibitivas como de eficácia plena ou, no mínimo, de aplicabilidade imediata, porque elas já produzem efeitos desde a promulgação. Por isso, o item A está correto. As demais alternativas trocam os conceitos: confundem formal com material e também invertam constituição-garantia, constituição dirigente e constitucionalismo social. É aquela pegadinha clássica da banca: ela coloca definições "com cara de certas", mas troca o rótulo na última linha.

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