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Direito Constitucional · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do processo legislativo, e levando em consideração as disposições da Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O processo legislativo parece um labirinto, mas a lógica é simples: a Constituição distribui quem pode propor, aprovar, sancionar, vetar e até delegar a produção normativa. E o STF costuma ser bem rígido quando o tema é vício de iniciativa, porque esse defeito não costuma ser “curado” por um ato posterior bonitinho de sanção. Em outras palavras: quem nasceu com problema de iniciativa, normalmente continua com problema. No caso da sanção, vale lembrar que ela é um ato do chefe do Executivo dentro do processo legislativo, mas não transforma o projeto em algo intocável. A Constituição prevê a possibilidade de veto (art. 66), inclusive com regras específicas para veto parcial, que deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O ponto central cobrado aqui é que a sanção não pode virar uma espécie de passe livre para depois o Presidente tentar vetar de novo a mesma matéria já sancionada. Por isso, a alternativa correta é a E: depois de uma sanção parcial, não cabe um novo veto contra dispositivo que já havia sido sancionado. O STF trata o veto como ato único, que deve ser exercido dentro do prazo constitucional e sobre o texto ainda não sancionado. Se houve sanção daquele trecho, a Administração não pode “voltar atrás” e tentar vetá-lo depois, porque isso violaria a lógica do art. 66 da Constituição. As demais opções misturam conceitos verdadeiros com pegadinhas clássicas. A banca gosta muito de testar urgência, sanção e veto como se fossem botões intercambiáveis, mas não são. Também adora empurrar a ideia de que a sanção “conserta” vício de iniciativa, quando o STF já deixou claro que isso não ocorre em hipóteses de iniciativa reservada.

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