A respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e a sua compreensão contemporânea, é correto afirmar:
- A)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.
Errada, porque o uso de propriedade particular em caso de perigo público iminente gera indenização ulterior apenas se houver dano, e a própria Constituição faz essa ressalva.
- B)A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública.
Errada, porque a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige indenização justa e prévia em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
- C)O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa.
Errada, porque a proteção à privacidade na compreensão contemporânea abrange também a autodeterminação informativa, especialmente no controle sobre dados pessoais.
- D)A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.
Errada, porque a liberdade de reunião não depende de autorização da autoridade competente, apenas de prévio aviso, além de serem exigidas as condições constitucionais de ausência de armas e não frustração de outra reunião.
- E)A omissão injustificada da Administração Pública em providenciar a oferta de banhos quentes nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.
Certa, porque o Estado tem dever de assegurar condições mínimas e dignas aos presos, e a omissão injustificada em fornecer banho quente pode violar a dignidade da pessoa humana e a integridade do custodiado.
Gabarito: E
Os direitos fundamentais, hoje, não são vistos só como "defesas contra o Estado". A leitura contemporânea também cobra prestações positivas: o poder público tem dever de agir para proteger a dignidade da pessoa humana, inclusive dentro do sistema prisional. Isso vale especialmente para presos, que estão sob custódia integral do Estado e não podem ficar entregues ao improviso administrativo. Na prática, isso significa que o Estado precisa garantir condições mínimas de existência digna. Não basta dizer "está preso, então aguente". A Constituição protege a integridade física e moral do preso, e a Lei de Execução Penal reforça a ideia de assistência material e condições adequadas no cárcere. Quando a Administração se omite de forma injustificada, ela pode violar diretamente a dignidade da pessoa humana. É por isso que a alternativa E está correta: a falta injustificada de banhos quentes em estabelecimento prisional pode configurar uma omissão estatal ofensiva à dignidade dos custodiados, pois o preso continua sendo titular de direitos fundamentais. A jurisprudência constitucional trabalha com essa lógica de mínimo existencial e vedação de tratamento degradante. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova: confundem indenização, desapropriação, privacidade e liberdade de reunião. A banca adora trocar um detalhe pequeno por um grande problema jurídico. Aqui, o detalhe é justamente o que derruba a questão.